A Quinta Turma rejeitou a tese defensiva segundo a qual os elementos apontados em primeira instância para justificar a valoração negativa dos motivos seriam inerentes ao tipo penal.
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HC 746729
Não
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Não
Para o STJ, é válida a valoração negativa dos motivos do crime quando agressor ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão.
Ameaça motivada por ação de divórcio tem pena maior