Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, mesmo em processo eletrônico, a publicação só será dispensada se a parte tiver advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário.
Imagem para o Destaque
REsp 1951656
Não
Imagem Miniatura
Não
Para o STJ, é necessário publicar em diário oficial as decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu revel não constitui advogado.
Revelia exige publicação da intimação em diário oficial