‘Diário da Manhã’ – Assessor jurídico do Procon esclarece dúvidas sobre compras pela internet

Agência Assembleia

O chefe da Assessoria Jurídica do Viva/Procon-MA, Ricardo Cruz, esclareceu dúvidas de consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), na manhã desta segunda-feira (29), dentro do quadro ‘Tribuna do Consumidor’.

Em conversa com o apresentador e radialista Henrique Pereira, o chefe do Procon/MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversas questões, entre elas reclamações relacionadas a compras presenciais e também compras e vendas de produtos e serviços na internet.

Ricardo Cruz fez uma explanação sobre dispositivos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e observou que, atualmente, são muitas as ofertas de produtos e serviços que seduzem os consumidores. Dentre as mais variadas formas de se comprar um produto, há aquela feita pela internet.

O assessor-chefe do Viva/Procou assinalou que a grande facilidade e a comodidade na realização das compras pela internet chamam a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em shoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa na hora de comprar alguns produtos.

Com o intuito de se garantir negociações sem dores de cabeça, Ricardo Cruz forneceu as principais informações sobre os direitos que poucos conhecem, mas que garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online.

Durante a entrevista, ele teceu esclarecimentos também sobre como o consumidor deve agir em relação à compra de passagens áreas, por conta da suspensão de voos ou atrasos das companhias aéreas.

Cobrança

Quando houver suspensão de voos, explicou Ricardo Cruz, o consumidor tem direito à remarcação, de forma gratuita, indo direto à companhia aérea, e pedir para fazer o ajuste para sair até por outro aeroporto, sem a cobrança de nada. Segundo ele, o mesmo se aplica em casos de hotéis e pousadas para turistas que marcaram viagem.

Ricardo Cruz falou também sobre variação de preço de produto da loja física para a plataforma digital de um mesmo empreendimento. Ele alertou que já existe assegurado juridicamente que, na compra de passagens, ingressos e similares, em uma plataforma, sem enfrentar fila, por conta da comodidade, pode-se cobrar uma taxa de conveniência, entre 5% e 10%.

Sobre o questionamento de um ouvinte, que perguntou se pode solicitar o dinheiro de volta, caso não goste do produto, Ricardo Cruz explicou que, caso o produto seja adquirido presencialmente, a legislação não garante esse direito de arrependimento, mas sim se for pela internet ou catálogo, terá sete dias para fazer a devolução.