Foto: Reprodução/TV Globo |
Uma reportagem do programa Fantástico, transmitida pela Rede Globo na noite do último domingo (4), trouxe à tona uma questão polêmica envolvendo influenciadores digitais e o mundo das apostas e jogos online. A história centra-se em um caso no estado do Paraná, que culminou na prisão de três influenciadores em Curitiba, além deles, a empresária e influenciadora maranhense Skarlete Melo, foi alvo da reportagem, ela que se viu envolvida em uma série de desafios após mudar-se do Maranhão devido a ameaças e perseguição política.
Aprofundando a análise da reportagem do Fantástico, surge um detalhe crítico: a equipe de reportagem não entrou em contato com a assessoria jurídica de Skarlete Melo antes de veicular a matéria em cadeia nacional. Esse fato levanta questões sobre a abordagem jornalística adotada, pois ao não procurar a versão de Skarlete, a reportagem omitiu uma perspectiva potencialmente crucial para a compreensão completa dos eventos.
Este lapso não apenas prejudica a imagem de Skarlete, mas também pode ser visto como uma falha em aderir a práticas jornalísticas equilibradas e éticas. Ouvir todos os lados envolvidos em uma história é fundamental para garantir uma cobertura justa e imparcial. A ausência da voz de Skarlete na reportagem gera um viés, que pode influenciar a opinião pública de forma desequilibrada.
Assim, enquanto o debate sobre a regulamentação das apostas online e o papel dos influenciadores neste setor continua, a importância de uma reportagem equilibrada e abrangente se torna mais evidente. A história de Skarlete Melo, juntamente com a recente cobertura da mídia, destaca a necessidade de uma abordagem mais holística e justa no jornalismo, especialmente em questões complexas e multifacetadas como esta.
A abordagem da reportagem do Fantástico gerou debates. Enquanto Skarlete e outros influenciadores locais são alvo de críticas e investigações, figuras nacionais conhecidas, como Michel Teló, Virgínia Fonseca, Deolane Bezerra, Ney Silva, Beto Jamaica e Bebeto, faturam promovendo plataformas de apostas esportivas e jogos online sem enfrentar o mesmo escrutínio. Deolane Bezerra, por exemplo, com mais de 18,6 milhões de seguidores no Instagram, frequentemente apresenta plataformas de jogos online e realiza sorteios de dinheiro para seus seguidores que se registrarem nessas plataformas, ela também faz propagando de rifas online, outra pratica que foi pauta negativa no Maranhão para influenciadores locais.
Skarlete, junto com outros influenciadores do Maranhão, enfrenta uma realidade singular: uma lei recém-aprovada e sancionada proíbe expressamente a promoção de jogos online e rifas online por influenciadores enquanto residem no estado. Essa legislação resultou na perda de voz desses influenciadores nas redes sociais, limitando significativamente sua liberdade de compartilhar experiências com jogos online, além do julgamento prévio sem o devido processo legal.
Skarlete Melo, uma mulher de origem humilde, conseguiu visibilidade nas redes sociais inicialmente por sua sorte em plataformas de jogos online. Sua ascensão como influenciadora começou depois de ganhar reconhecimento e dinheiro através dos jogos, antes de ser abordada por plataformas para promoções. Essa trajetória destaca a sorte como fator chave em seu sucesso, sem envolvimento inicial com práticas de aliciamento ou engano.
A exposição negativa das plataformas de apostas e jogos online na mídia nacional aponta para uma tentativa de criminalização do setor, possivelmente com o objetivo de retardar ou impedir sua regulamentação. Entretanto, a regulamentação parece inevitável. O senador Angelo Coronel, relator do PL 3.626/2023, estima que a arrecadação do setor após regulamentação poderia alcançar R$ 10 bilhões anuais, apesar da resistência de uma parcela do parlamento e da mídia.
A história de Skarlete Melo e a situação dos influenciadores maranhenses lançam luz sobre as complexas dinâmicas entre mídia, legislação e a indústria de jogos online. Enquanto a regulamentação do setor permanece em debate, a história continua evoluindo, refletindo as tensões entre inovação, regulamentação e as realidades sociais dos influenciadores digitais no Brasil.
O que diz um especialista no assunto
“Um dos grandes pontos que deve ser observado é que, após a regulamentação, esses jogos poderão ser operados por aquelas empresas sediadas em território nacional que cumprirem os requisitos dispostos tanto pela lei, ora em avaliação pelo Congresso Nacional, quanto pela regulamentação do Ministério da Fazenda sobre o assunto. Portanto, esse jogo caminha para uma devida regulamentação no Brasil e disposição de regras que trazem segurança, confiabilidade e honestidade na operação da atividade“, explica Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e mestre em Direito de Jogos, com enfoque em Jogos de Fortuna Online.
Dentro desses requisitos, o advogado destaca que os jogos de fortuna, em geral, como o “Jogo do Tigrinho”, devem ser comercializados como uma forma de diversão àqueles jogadores, e não como uma forma de obtenção de rentabilidade por parte de quem joga.
“É uma atividade de entretenimento, e não de lucro. Isso é um elemento importante de uma das principais políticas que devem ser adotadas pelos operadores no Brasil após a regulamentação, que é a política de jogo responsável, em que o jogador e a população, como um todo, devem ter uma boa relação com a modalidade ofertada e, consequentemente, com os jogos ofertados“, afirma.
Além de trazer mais segurança, confiabilidade e honestidade, a regulamentação busca proteger os jogadores de eventuais problemas decorrentes da atividade.
“Dentro dessa política, há algumas proteções especiais, como em relação aos menores de idade, que não podem praticar as atividades de jogo, e também aqueles jogadores compulsivos ou potencialmente patológicos que geram uma relação pouco saudável e eventualmente compulsiva com o jogo, que devem ter uma atenção especial tanto do poder público, quanto dos próprios operadores. Portanto, a modalidade caminha para uma regulamentação e operação adequada no Brasil, desde que cumpridos os critérios dispostos em lei em regulamentação especial“, completa Senna.
As informações acima do posicionamento do profissional jurídico foi extraída do jornal virtual O TEMPO.