A cantora Ludmilla anunciou, nesta terça-feira (28), que vai recorrer em um processo por injúria racial no qual a Justiça do Distrito Federal (DF) absolveu o apresentador Marcão do Povo.
Em uma transmissão ao vivo na televisão aberta, em 2017, ele se referiu à artista caxiense como “pobre macaca”.
A CNN obteve a sentença da 3ª Vara Criminal de Brasília junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A decisão da Justiça
Na decisão, o juiz Omar Dantas Lima cita o argumento das testemunhas de defesa de que o vídeo viralizado nas redes com o comentário do apresentador “foi editado para fazer ecoar a palavra ‘macaca””.
Ele ainda escreve que, embora a vítima “tenha ficado abalada emocionalmente ao assistir vídeo”, “isso não induz à conclusão de que o acusado, intencional e deliberadamente, tenha a utilizado para injuriá-la, ofendendo a dignidade ou o decoro em razão de sua raça ou cor”.
O magistrado também apontou que houve “evidente excesso e inadequação da expressão utilizada pelo denunciado”.
“De qualquer sorte, deve ser considerado que se tratava de um programa ao vivo com várias horas de duração. Embora não justifique a postura do réu, tem-se que os desdobramentos e a própria repercussão negativa da ação, aliados ao ônus de suportar uma demanda de natureza criminal, muito provavelmente fizeram com que o acusado refletisse acerca do ato e da sua responsabilidade enquanto comunicador de projeção nacional”, decidiu.
Apresentador se pronuncia: “Mentiram sobre mim”
Após a decisão, o advogado de Marcão do Povo, Rannieri Lopes, publicou um vídeo nas redes sociais do apresentador dizendo que “o juiz entendeu que não teve dolo”.
“Houve apenas um comentário jornalístico, que é resguardado pela constituição e o Marcão do Povo foi absolvido deste crime. Diante disso, abre para o Marcão agora a possibilidade de reparações de danos morais e materiais em face das pessoas que o denunciaram e divulgaram”, declarou o advogado.
O próprio apresentador comentou ao vivo, nesta terça, sobre a decisão e disse: “Mentiram sobre mim. Editaram um vídeo e saíram me difamando. […] E aqui eu estou provando para o Brasil inteiro a minha inocência.”
Ludmilla vai recorrer: “Não podemos descansar até que seja feita justiça”
Após a decisão da Justiça do DF, Ludmilla emitiu uma declaração através de sua assessoria de imprensa afirmando que “ontem foi mais um dia difícil na vida de quem luta contra o preconceito”.
“Surpreendentemente, mesmo após a utilização dos termos “pobre e macaca” contra mim, o Juízo da 3a Vara Criminal de Brasilia entendeu que não houve, por parte do apresentador Marcão do Povo, a intenção de ofender (?!)”, escreveu a cantora na mensagem.
“Pois eu digo: ofendeu sim e meus advogados estão preparando o recurso cabível. Como pode? Eu, quieta, na minha, do nada vem um racista me atacando em rede nacional. Não podemos descansar até que seja feita justiça”, acrescentou.
“Não conheço este senhor e nunca troquei uma palavra com ele para receber qualquer insulto. Entendam de uma vez por todas: mesmo quando eu estou na cadeira de vítima dão um jeito de me sentar na de vilã”, concluiu a cantora – fazendo referência final ao tema de seu álbum recente, lançado na última sexta (24).
Lei sancionada equiparou injúria racial ao crime de racismo
A injúria racial é caracterizada quando uma pessoa específica é ofendida em razão da raça, cor de pele, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas.
Com a mudança na lei, as condutas tipificadas como injúria passaram a ser inafiançáveis e imprescritíveis. A pena para quem cometer o crime, até então de 1 a 3 anos de reclusão, pode variar de 2 a 5 anos de prisão.
A nova legislação também aumentou a punição para os casos cometidos por duas ou mais pessoas, assim como nas situações em que o crime é praticado em eventos esportivos ou artísticos.
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