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Guia Prático antes da eleição 2024 MA

Votação ocorre das 8 às 17h (horário de Brasília)

No Maranhão, 5 milhões 180 mil e 738 eleitores e eleitoras, das quais 4 milhões 799 mil e 532 (92,64%) têm dados biométricos cadastrados (foto, assinatura e digitais) e 381 mil 206 mil (7,36%) sem biometria, irão votar para escolher os/as novos/as prefeitos/as, vice-prefeitos/as e vereadores/as.

Eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo aquelas que não concluíram o cadastramento biométrico. 

Este ano, no Estado, somente duas cidades poderão  ter o segundo turno, são elas: São Luís e Imperatriz, isso por terem mais de 200 mil eleitoras e eleitores aptos/as a votar, caso nenhuma candidata ou nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. 

No Maranhão, 2 municípios passarão por consulta popular – o plebiscito. São eles  São Luís e Governador Edison Lobão. Em São Luís, a consulta é sobre a gratuidade do passe livre para estudantes.

No dia 6 de outubro, as eleitoras e os eleitores deverão apertar a tecla 1 para o SIM e 2 para o NÃO. Já em Governador Edison Lobão é sobre a mudança do nome do município para Ribeirãozinho do Maranhão e da mesma forma apertarão a tecla 1 para o SIM e 2 para o NÃO.

Deficientes

No momento da votação, a eleitora ou o eleitor com deficiência pode informar à mesária ou ao mesário as suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie a solução adequada para a ocasião.  O eleitor nessa situação pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá ingressar na cabine de votação para acompanhá-lo.  

Justificativa 

Pode ser feita pelo aplicativo e-Título sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível durante o horário da votação, das 8h às 17h;  via Requerimento de Justificativa Eleitoral que tem que ser apresentado acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.

No caso do eleitor e a eleitora que não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa, através do e-título e do Sistema Justifica ou no próprio cartório eleitoral.

Prioridade

De acordo com Código Eleitoral, artigo 143, § 2º; Lei nº 10.048/2000, artigo 1º; Resolução TSE 23.381/2012, artigo 5º, § 1º) terão prioridade de votar: candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais, bem como suas/seus auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas;- pessoas com transtorno do espectro autista; – pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; e pessoas doadoras de sangue.

A preferência garantida é considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos, que terão preferência sobre as demais, independente do momento de chegada à seção eleitoral.

Outra prioridade no atendimento garantida é a dada aos pais e/ou responsáveis por menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do estado do Maranhão. De acordo com a Resolução 10.289/2024 do TRE-MA fica assegurado o atendimento desde que os pais e/ou responsáveis do menor apresente, no momento da votação, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou a Cédula de Identidade do menor, onde conste a identificação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Local de votação

Se você está com seu título regular e irá votar no dia 6 de outubro, a Justiça Eleitoral orienta que verifique com antecedência seu local de votação e seção. Isso ajuda a evitar perda de tempo no dia da eleição.

As opções são pelo aplicativo e-título (onde votar), pelo autoatendimento do site www.tre-ma.jus.br (título eleitoral/onde votar) ou ligando para o número 0800 098 5000 (dias úteis entre 13h e 19h) e nos dias 5 e 6 de outubro entre 8h e 17h.

Baixar o e-título

Em especial sobre o aplicativo e – título, a Justiça Eleitoral recomenda baixá-lo até o dia 5 de outubro, pois no dia 6 não será possível. Além de possibilitar o acesso a diversos serviços, como a consulta da situação eleitoral, ele permitirá que quem estiver fora de sua cidade possa justificar a ausência durante o horário de votação, que é das 8h às 17h.

Proibido levar para a cabine de votação

  • aparelho celular;
  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras;
  • equipamento de radiocomunicação; ou
  • qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Proibido no dia da eleição

  1. Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
  2. Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  3. Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.
  4. Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

Não é permitido

  1. Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
  2. Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
  3. Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
  4. Distribuição de camisetas.
  5. A lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual, sobretudo, o uso de camisetas no ato da votação.

Permitido

  1. A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
  2. O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
  3. A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
  4. É permitida a presença dos menores na sala de votação (O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento)
  5. votar de bermuda e roupas mais leves (Desde que entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga)
  6. A empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.
  7. Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Voto em trânsito

Os eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.