Restituição do IRPF 2023 pode ser recebida até maio.

As declarações do imposto de renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda.
As declarações do imposto de renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda. (Divulgação)

BRASIL – A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2023 veio acompanhada de algumas novidades. Uma delas é o aumento no prazo para o envio das declarações que neste ano poderão ser entregues do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Além disso, os contribuintes que realizarem a declaração do IRPF até o dia 10 de maio podem receber restituição no final do mês.

Leonardo Oliveira, contador e diretor-executivo da NTW Resende, informa que além dessas duas novidades, o IR 2023 também conta com mudanças sobre as operações da bolsa de valores. “Até o ano passado qualquer operação na bolsa de valores você estava obrigado a realizar a declaração. Esse ano houve uma mudança, ou seja, se você teve operações apenas de venda na bolsa de valores e esses valores não são superiores a 40 mil reais, você não está mais obrigado a realizar a declaração de imposto de renda”, explica.

Leonardo ressalta que é preciso ter atenção, pois algumas operações na bolsa de valores possuem incidência do imposto de renda e essas operações, independentemente do valor, são obrigatórias constarem na declaração do IR.  

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
  • Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano – como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.  
  • Contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Contribuintes que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
  • O contribuinte que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
  • Contribuintes que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

 

Como fazer a declaração

As declarações do imposto de renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser feitas de forma on-line pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.

Lotes de restituição

As restituições serão pagas entre os dias 31 de maio e 30 de setembro. Assim como no ano passado, esse ano serão cinco lotes de pagamento. As datas são:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

O diretor executivo explica que poderão entrar na lista do primeiro lote de  pagamento  pessoas que enviarem as declarações até o dia 10 de maio. “Quem optar por fazer a declaração pré-preenchida, optar pela restituição via Pix e enviar a sua declaração até o dia 10 de maio, vai poder entrar na fila de restituição que já ocorre no dia 31 de maio”. 

Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023, acesse o site da Receita Federal. 
 

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