Para a Segunda Seção, os casos que envolvem concurso de credores – incluindo o procedimento judicial relacionado aos superendividados – ficam fora da competência dos juízes federais.
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Para o STJ, presença de entidade federal não afasta competência da Justiça estadual para julgar repactuação de dívidas de superendividado.
Competência para julgar casos de superendividamento