O Decreto-Lei 911/1969 e o Código Civil impõem ao credor a obrigação de vender o bem e, após descontar o valor da dívida e os custos da operação, entregar o saldo ao devedor.
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REsp 1742102
Não
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Não
Credor fiduciário tem o ônus de prestar contas sobre venda do bem apreendido e eventual saldo remanescente, define Quarta Turma do STJ.
Cabe ao credor fiduciário informar venda do bem e saldo restante