O STJ admite a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que o abuso seja cabalmente atestado.
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REsp 2015514
Não
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Não
Terceira Turma do STJ define que contrato de mútuo bancário com juros acima de patamares predefinidos, por si só, não configura abuso.
Juros acima de patamar predeterminado não são, por si sós, abusivos