Ao negar a pretensão do banco recorrente, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não é possível aceitar a prestação de fiança quando o fiador e o afiançado são a mesma pessoa.
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REsp 1997043
Não
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Não
Para o STJ, depósito em dinheiro da multa por agravo inadmissível pode ser substituído por fiança bancária.
STJ admite carta-fiança em multa por recurso protelatório