Para o colegiado, salvo no caso de informações consideradas sensíveis, o vazamento de dados pessoais não tem o efeito de, por si só, gerar dano moral indenizável.
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AREsp 2130619
Não
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Não
Titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo para ter indenização, decide Segunda Turma do STJ.
Indenização por vazamento de dados exige prova de dano