O TJSP considerou que o banco exequente não deveria ser favorecido pela própria inércia e aplicou a supressio para afastar a incidência de juros e correção monetária sobre a dívida.
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REsp 1717144
Não
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Não
STJ afasta supressio em execução que ficou suspensa por longo tempo por não terem sido encontrados bens do devedor.
STJ: falta de bens em execução não dá margem à supressio