O colegiado entendeu que a conduta do servidor que produz imagens íntimas sem consentimento pode ser enquadrada no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990.
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REsp 2006738
Não
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Não
Para Primeira Turma do STJ, servidor que filma mulheres no trabalho, com câmera escondida, pode ser demitido por conduta escandalosa.
STJ: filmagem secreta pode causar demissão por conduta escandalosa