A ministra Regina Helena Costa lembrou que, segundo a jurisprudência definida pelo STJ em recurso repetitivo, a filial, embora tenha CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica.
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Não é possível a emissão de CND e CPEND à filial se houver pendência fiscal da matriz ou de outra filial do mesmo grupo.
Dívida fiscal impede certidão negativa para todo o grupo