No acordo homologado em juízo, ficou acertado que a imobiliária cuidaria da instituição do condomínio, e foi fixada multa diária para o caso de descumprimento da obrigação.
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REsp 1999836
Não
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Não
Para o STJ, a multa prevista em transação homologada judicialmente tem natureza jurídica de multa contratual, ou seja, é cláusula penal.
Multa em acordo homologado na Justiça é cláusula penal