As comunidades indígenas afetadas pela construção da usina de Belo Monte, no Pará, vão ter direito a parte do lucro da empresa. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Ele respondeu a uma ação apresentada por associações de Povos do Médio Xingu. De acordo com elas, não existe uma norma que regulamente o trecho da Constituição Federal que determina que as comunidades devem ser ouvidas e ter participação nos resultados de projetos sobre recursos hídricos e minerais em terras indígenas.
Para o ministro Dino, o poder Legislativo se omitiu sobre o tema e deu 24 meses para o Congresso aprovar uma lei relacionada. Ainda definiu que todo o valor pago por Belo Monte ao governo federal a título de compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos deve ser repassado aos indígenas. Isso até que a omissão legislativa seja resolvida. Outros casos semelhantes no país devem seguir a mesma lógica daqui pra frente.
Segundo informação no site da usina, ano passado essa compensação chegou ao valor de R$ 140 milhões. Nos oito anos, desde o início da operação, já foram pagos mais de R$ 1 bilhão.
Essa compensação é paga por todas as usinas hidrelétricas por usarem a água para geração de energia elétrica.