A CGU, Controladoria-Geral da União, publicou, nesta segunda (30), várias medidas para restringir a aplicação de sigilo de 100 anos para acesso à informação pública.
A nova diretriz estabelece um prazo padrão de 15 anos, caso não houver indicação do período pelo órgão responsável. Caso seja indicado um sigilo maior, será necessária uma justificativa para o caso concreto.
A Lei de Acesso à Informação garante que o tratamento de dados pessoais deve ser feito de forma transparente, mas com respeito à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Assim a lei prevê a possibilidade de restrição de seu acesso pelo prazo máximo de 100 anos.
O ministro da CGU, Vinícius Carvalho, diz que um dos problemas é que os órgãos não previam um prazo de sigilo, ficando assim subentendido o prazo de 100 anos.
“O que a gente tá fazendo hoje é prever que o órgão tem que fazer essa análise e, na ausência dessa análise, o pressuposto é que esse sigilo é de 15 anos. Que, ao final desses 15 anos, o demandante da informação pode, se quiser e tiver interesse, pedir aquela informação novamente e essa análise deve ser refeita. Inclusive com base na análise de interesse público que deve ser feito em cada uma dessas situações”.
Vinícius Carvalho ressaltou que o governo busca a transparência para fortalecimento da democracia.
“Hoje, o debate sobre transparência, sobre acesso à informação, é um debate sobre expansão e consolidação da democracia. Porque o Brasil quer ser um exemplo pro mundo de uma nação democrática e de uma sociedade aberta. Em que o diálogo entre a sociedade e o estado flua de maneira adequada”.
A CGU ainda vai monitorar a aplicação do sigilo pelos órgãos federais, determinando a elaboração de relatórios anuais com as justificativas para alegação de proteção a dados pessoais.
Além das medidas anunciadas, a CGU ainda prepara um projeto para alterar trechos da legislação e ampliar a transparência pública.