O Conselho Nacional de Justiça aprovou a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros. Com essa medida, basta que haja acordo entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório.
Pela regra aprovada, se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Podendo o MP, inclusive, considerar a divisão injusta.
No caso de menores incapazes, ficou determinado que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que seja garantido a parte ideal de cada bem que o incapaz tiver direito.
Antes, a partilha extrajudicial só era possível se o herdeiro menor fosse emancipado. Agora, não é mais necessário providenciar esse documento declarando que o menor é legalmente capaz.