De Maria Firmina a Maria da Penha

A defesa da efetiva igualdade de direitos das mulheres tem-se intensificado e ampliado. Diz-se efetiva porque teoricamente já existe há algum tempo, proclamada em declarações, tratados, constituições e outras normas. Antes, não existia nem teoricamente. O direito de votar é um exemplo. No Brasil foi reconhecido às mulheres somente a partir de 1932, pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro: “Art. 2º É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código.”
Um dos fatores que estimulou o incremento da luta das mulheres contra a discriminação histórica de que são vítimas no mundo inteiro foi a violência física, decorrente de terem, de um modo geral, compleição mais frágil.
A reação a essa circunstância que persiste implacável aqui e alhures é simultânea ao avanço feminino em outras áreas, dentre as quais a do trabalho, ocupando espaços profissionais nos quais o desempenho da mulher, não raro, supera o dos homens.
Essas conquistas, vistas por muitos como uma espécie de libertação, têm aberto caminhos para novas gerações, que passaram a usufruir das oportunidades por elas criadas.
Alguns dos movimentos feministas têm um discurso agressivo contra os homens, como se travassem uma verdadeira guerra de sexos. Outros, não. Estes, até proclamam a importância dos homens, em relação aos quais reivindicam igualdade de direitos, sem discriminações nem privilégios em razão do sexo de cada um.

Sônia Amaral – Desembargadora

Recentemente foi lançado no Tribunal de Justiça do Maranhão (28/8/2023), liderado pela desembargadora Sônia Amaral, o Grupo Maria Firmina, composto por magistradas (em atividade e na inatividade na função), visando a viabilizar a participação de mais mulheres no Tribunal.
Na trilha dessa reivindicação, o Conselho Nacional de Justiça, mais recentemente (26/9/2023), aprovou a alteração da Resolução CNJ n. 106/2010, à qual foi acrescido o artigo 1º-A, cuja redação prevê: “No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram, no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.”
Se o termo paridade não ganhou novo conceito, fica difícil entender como consegui-la, na proporção proposta na norma. Igualmente curioso é constatar, lendo os considerandos da Resolução, que a regra se aplica aos tribunais do 2º grau, mas não se aplica nem mesmo ao próprio CNJ.

Osmar Gomes

Entrando no tema, o magistrado Osmar Gomes, em artigo publicado em O Imparcial (São Luís, 23/24 de setembro de 2023), convida, no título: “Vamos falar de igualdade”. E opina: “Sem pretender qualquer tipo de carona na pauta da paridade de gênero, é preciso discutir, também, como tornar as Cortes de Justiça mais acessíveis para negros, indígenas e portadores de deficiência, por exemplo. Em um país em que as cotas raciais, confirmadas pelo próprio STF, ganharam status de norma, por que as mesmas não podem valer para o âmbito do próprio Judiciário? Penso que as instituições precisam ser reflexos da sociedade e, ainda que exista o ingresso meritório via concurso, sendo assim, é possível equilibrar as representações.”
À medida em que as conquistas vão se consolidando, vai-se esquecendo a contribuição de quem fez parte dessa trajetória.
A desembargadora Sônia Amaral, no TJMA, foi buscar alguém importante na luta contra as desigualdades e homenageou, no nome do Grupo – Maria Firmina -, uma personagem emblemática, mulher, negra, filha de ex-escrava. Maria Firmina dos Reis, maranhense nascida em São Luís (1825), foi “a primeira romancista brasileira”, em cuja obra, “o homem negro escravizado e, especialmente, a mulher negra quebram a narrativa de subalternidade cultuada pela sociedade escravista e assumem o seu próprio discurso”, verbalizando, através de seus personagens, “as palavras ‘livre’ e ‘liberdade’, quase 30 anos antes da Abolição”, como informa Agenor Gomes em seu livro Maria Firmina dos Reis e o cotidiano da escravidão no Brasil (São Luís, AML, 2022).
No que tange à violência contra a mulher, a Casa da Mulher Brasileira também não surgiu do nada. No Maranhão, movimentos de mulheres que atuavam com destaque nos anos 80, dentre os quais o SOS Violência, contribuíram para a criação da primeira Delegacia Especializada de Defesa da Mulher em São Luís.

Nelma Sarney

A hoje desembargadora Nelma Sarney, então integrante do Conselho Seccional da OAB-MA e o representando, teve atuante participação nas primeiras discussões sobre a necessidade da criação da Delegacia da Mulher, das quais resultou um documento dirigido ao Secretário de Segurança, com recomendações para o melhor funcionamento da Especializada.

dra. Daisy Aparecida Gomes Ferreira

O desempenho inicial da Delegacia foi fundamental para sua consolidação, graças à atuação exemplar da primeira Delegada, dra. Daisy Aparecida Gomes Ferreira, e sua adjunta, dra. Rosane Sena e Silva. Para Daisy Aparecida, a Delegacia Especializada cumpria “a função de diminuir o constrangimento que a mulher sofre ao ter que registrar queixa numa delegacia comum para um homem que pode naquele mesmo dia ter cometido um tipo de violência contra sua esposa. Quando isto acontece a mulher de vítima passa a algoz e normalmente é obrigada a conviver com todo tipo de comentário maldoso que lhe intimida numa denúncia posterior.” (Jornal A Ordem, outubro de 1987)

Delegada Rosane Sena

Em entrevista ao jornal A Ordem (edição de março/abril de 1988), quando esteve à frente da Delegacia da Mulher, a Delegada Rosane Sena informou que fora “criado também um albergue com alojamento e alimentação para abrigar as mulheres que, sofrendo violências em casa, ficam impossibilitadas de retornar. Elas permanecem no albergue até resolverem o problema ou encontrarem um local para morar.” A Delegada não ficava só na Delegacia. Levava “o trabalho da delegacia até às comunidades, atendendo convites de entidades de bairros para esclarecer qual o papel da delegacia e orientando as mulheres com relação à violência.”

Dorian Menezes – Deputado Estadual

Foi, para tanto, decisiva a iniciativa do então deputado estadual Dorian Menezes, ao propor na Assembleia Legislativa do Maranhão projeto para a criação de Delegacias de Defesa da Mulher em São Luís e nas maiores cidades do Estado, como Imperatriz, Bacabal e Caxias. Dorian enfatizou à época que as estatísticas não revelavam a realidade, “porque a maioria dos casos escapa à verificação pela falta de um órgão especializado, conduzido por mulheres, no qual a mulher, livre de constrangimento, possa relatar sua queixa ou apresentar sua denúncia.” (Parlamentar quer uma delegacia da mulher. Notícia no jornal O Estado do Maranhão, 22 de agosto de 1985). De acordo com a notícia, Dorian afirmava que a violência urbana tinha “alcançado insuportáveis níveis e que nessa escalada a mulher, segundo ele, tem sido a mais atingida.”

Conceição Andrade

Na legislatura seguinte, à vista de óbices à instalação das Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, aprovadas no Parlamento Estadual, por proposta de Dorian Menezes, a deputada estadual Conceição Andrade apresentou projeto para funcionamento da Delegacia, que, enfim, foi instalada em São Luís, em prédio localizado no início da Rua do Egito, próximo à Avenida Beira-Mar.
Hoje se tem a Lei Maria da Penha, surgida exatamente pelo incremento da violência contra a mulher. Essa lei visa a acelerar o atendimento de proteção às mulheres. Para esse fim, é relevante a atuação do Ministério Público, em especial no uso das medidas protetivas de urgência, para a aplicação em defesa de quem realmente precisa de proteção, bem como a preservação da norma para que não seja usada como meio de vingança por pessoas inescrupulosas, insatisfeitas com seus relacionamentos afetivos.

O desvirtuamento no uso da Lei Maria da Penha não é raro. Fenômeno ao qual um eminente magistrado chamou de efeito colateral, expressão que usei para nomear um conto, inspirado em fatos, distinguido pelo TJMA com o 1º lugar no I Concurso Literário Maria Firmina dos Reis, lançado pelo desembargador Lourival Serejo, então presidente da Corte maranhense e atualmente presidente da Academia Maranhense de Letras.

Lourival Serejo

O conto integra a Antologia de Textos Premiados – Poemas – Contos – Crônicas daquele concurso, publicada pelo TJMA ( bem como na Revista da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, Ano VIII, edição nº 5, 2020-2022.

*Advogado e jornalista