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Mais de 300 mil pessoas votam em trânsito neste domingo

Mais de 300 mil eleitores em todo o país solicitaram aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus estados o voto em trânsito para este segundo turno das eleições 2026.

O voto em trânsito só é permitido nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

É bom lembrar que quem fez a solicitação deve votar necessariamente no local para onde pediu transferência, pois não será possível votar na seção original. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

Mas ele pode votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. E o retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, encerrado em 20 de agosto.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.